SAIBA MAIS SOBRE : A  PROFISSÃO MAIS ANTIGA DO MUNDO

RESUMO

A advocacia é uma profissão que surgiu a milhares de anos e foi construída e moldada durante todos os anos por varias culturas e povos diferentes até chegar ao século XXI, o advogado é responsável pela garantia da justiça, da busca pelos direitos da sociedade, a Carta Magna em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil apresentou uma proteção aos operadores do direito e uma regulamentação expressiva. O presente trabalho tem por finalidade apresentar a função e a atual posição dessa profissão no cenário atual do Estado.

INTRODUÇÃO

Este trabalho tratar-se-á de uma das profissões mais antigas do mundo, a advocacia, a regulamentação da profissão está prevista na lei 8.906/1994, a atividade do advogado no Brasil é regulada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e grande parte do presente trabalho será sob a perspectiva da legislação responsável por essa fiscalização.

A advocacia tem um papel muito importante na comunidade universal, pois presta um serviço social, é uma profissão que foi ficando cada vez mais valorizada conforme o passar dos anos.

No segundo e terceiro capitulo abordar-se-á o conceito de advogado e também uma analise do papel do advogado na história da humanidade.

No quarto capítulo tratar-se-á da função social que o advogado exerce na sociedade, tendo em consideração as previsões legais do artigo 133º da Constituição Federal (CF).

Os capítulos cinco, seis, abordar-se-á os requisitos que são necessários para o ingresso na atividade da advocacia, os requisitos para inscrição no exame e aprovação, inclusive a incompatibilidade e impedimento que impossibilitam os candidatos de exercerem a função da advocacia.

No sétimo e oitavo capítulo analisar-se-á as atividades e prerrogativas que são exclusivas dos advogados e suas exceções.

Os honorários advocatícios também estão incluídos no capitulo oito, sendo importante entender o caráter dessa contraprestação que é devida ao advogado

DO ADVOGADO

A palavra advogado é derivada do latim advocãtus, advogado é um bacharel formado em direito e aprovado no exame nacional da ordem, o advogado ele pode prestar consultoria, e defender causas judiciais e extrajudiciais de clientes.

O advogado está sujeito aos direitos e deveres, ele tem o direito de exercer sua profissão em todo o território nacional, inviolabilidade do escritório e documentos do advogado por conter informações dos clientes, prisão em flagrante de um advogado no exercício de sua profissão deve ser feita com a presença de um representante da OAB, comunicação com o cliente deve ser garantida, para recolhimento a prisão preventiva ou flagrante somente deve ocorrer em salas que tenham condições necessárias, na falta de um local com boas condições deve ser mantido em prisão domiciliar, uso da palavra em tribunais para casos de esclarecimentos ou equivoco, replicas, inobservâncias e direito de falar sentado ou em pé, o exame dos autos, o sigilo profissional, imunidade profissional, salas especiais em fóruns, presídios e delegacias, honorários e ter sua integridade moral durante o exercício da profissão mantida.

Alguns deveres dos advogados estão presentes nos artigos 31 a 33 do Estatuto da Advocacia, esses deveres são exemplificativos, e prevê que:

Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares. (BRASIL, 1994)

O advogado tem a sua atuação muito clara na sociedade tendo em vista que além do Estatuto da Advocacia tem o próprio Código de Ética que norteia a conduta profissional.

ORIGENS DA PROFISSÃO

Quando devo entrar em contato com um advogado civil? | Nobre ...

A Advocacia é um das profissões antigas mais conhecidas da humanidade, também sendo uma das mais polêmicas, pois prega a liberdade de expressão e de comportamento, ou seja, liberdade de forma livre, desde que seguindo as leis que regem a sociedade.  

De acordo com Elcias Ferreira da Costa (2002, p. 79) “[…] O Primeiro advogado foi o primeiro homem que, com influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude.”

Ou seja, para o autor, não é necessário identificar qual foi o primeiro homem, que exerceu a advocacia, basta que tenha existido um homem que garantiu os direitos dos seus semelhantes contra injustiças, para o autor muitos foram os homens da antiguidade que exerceram o papel de advogado, entre eles Moisés no século XV a.c. Segundo o livro de Êxodo Moisés foi o grande guia do povo de Israel rumo a liberdade, ele atuou como um advogado ao defender a liberdade do povo que era escravo do Faraó Ramsés II.

Já o autor Luiz Lima Langaro (1996, p. 40) acredita que o primeiro advogado da historia foi Demóstenes do século IV na Grécia, já que o mesmo se dedicava a conhecer as leis e textos da época, Demóstenes ficou conhecido como o primeiro orador político de Atenas, e seu conhecimento intelectual era muito influente na sociedade grega.

A fama do sistema jurídico da Grécia ganhou tanta visibilidade na época que Roma enviou juristas para conhecer o sistema grego para implantar em Roma, o autor ainda destaca que Roma aperfeiçoou a profissão de advogado quando os discursos foram substituídos por registros de pareceres jurídicos, dando inicio a forma utilizada até hoje para solucionar lides, o processo e a inscrição de pessoas autorizadas para atuar como juristas.

Elcias Ferreira da Costa também acredita que foi em Roma que a advocacia realmente se firmou e dispõe que:

Depois da geração de juristas e de advogados famosos, como Cícero, Quinto Scévola, Elio Sexto, Quinto Múcio, Papiniano, Paulo, Gaio, que se organizou, já no reinado de Teodósio (a. 347-395 d.C), contemporâneo de Ulpiano, o Ordo ou Collegium Togatorum cujos membros, uma vez inscritos nas Tabulae respectivas e, comprovada a respectiva aptidão para o múnus, eram autorizados para atuar junto aos Tribunais. (COSTA, 2002, p.80)

Em Roma existiam duas categorias de advogados o patronus que eram responsáveis por defender os direitos dos seus protegidos e os advocatus que tinha a incumbência de instruir a parte de uma lide sobre questões de direito, 451 a.c praticar a advocacia em Roma era uma função social, sem direito a honorários, até que no governo de Claudio que instituiu o direito dos advogados de obter honorários.

Neste período Ivo Hélory de Kermartin se destacou, era conhecido por defender os pobres, sendo então posteriormente considerado padroeiro dos advogados.

Entretanto é indispensável ressaltar que apesar de Roma ter sido o país que deu inicio a atividade da advocacia, foi na França entre 1212 e 1270 d.c que realmente a profissão foi regulamentada, passando a exigir matriculas de inscrição e juramento especial perante o parlamento Frances. Somente em 1822 com o retorno da monarquia na França que foi assegurado a independência plena da Ordem dos Advogados.

Já em 1438 no Reinado de Reinado de Afonso V em Portugal, para ser advogado teria que necessariamente ter 08 anos de estudo na Universidade de Coimbra de Direito Canônico ou Direito Civil e possuir o livro das ordenações Filipinas, foi então que surgiu a necessidade de frequentar uma Universidade para se tornar advogado.

FUNÇÃO DO ADVOGADO

Na CF de 1988 dispõe no artigo 133º “[…] O advogado é indispensável para à administração da justiça, sendo invioláveis seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei.”. Ou seja, para garantir os direitos fundamentais da sociedade é necessária a função social do advogado, para o direito escrito se tornar real, segundo Ruy de Azevedo:

O advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que considere o seguinte: sem liberdade, não há advogado sem a intervenção não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana. Logo, a atuação do advogado é condição imprescindível para que funcione a justiça. Não resta, pois, a menor dúvida de que o advogado exerce função social. (AZEVEDO, 1975, p. 25)

Logo o advogado assumiu uma posição importante e nobre, pois o trabalho do advogado é auxiliar o Juiz para aplicação da justiça de forma eficaz, o advogado faz a comunicação entre o cidadão e o Estado-Juiz, é uma atividade que está focada na coletividade para alcançar uma sociedade justa e igualitária. Elias Ferreira da Costa ainda enfatiza que:

Devemos dar fé que existe o advogado entusiasta de sua profissão, enamorado da causa e das questões jurídicas inerentes a ela, das quais fala com todos os seus colegas; existe o advogado altruísta, disposto a renunciar de bom grado a seus honorários nos casos piedosos; existe também o advogado fraternal, que ajuda o colega inexperiente ou impossibilitado.

Existe, portanto, no mundo da profissão forense, toda uma humanidade na qual se move um microssomo de paixões e idéias, de interesses e sentimentos distintos, que se sintetiza na pessoa de um homem que tem o dever de assistir, defender e sustentar a outro homem que se encontra em condições de necessidade e que se vê forçado a reclamar sua ajuda; ou bem, a assistir a outro sujeito qualquer (uma entidade, uma empresa, uma sociedade), cujos interesses devem ser igualmente tutelados. Em caso, o advogado tente a realizar, dentro de suas possibilidades, a justiça material, superior à formal, servindo-se dos instrumentos mais diversos em relação com sua personalidade e com seu temperamento. Entende-se daqui porque a arte forense se manifeste com formas poliédricas, porém, todas elas impregnadas de humanidade. (COSTA, 2002, p. 91)

O advogado sempre cuidará para que o direito não seja lesado, e a sociedade necessita ter profissionais que possam contar, a função social do advogado é o que faz o direito se mover, ser garantido, sem o advogado não existe justiça, é tão importante quanto os juízes e promotores dentro de um processo, ou de qualquer conflito social.

INSCRIÇÃO PARA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL  

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A inscrição na OAB é feito através das exigências contidas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994 dispõe que:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV – aprovação em Exame de Ordem;

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial. (BRASIL, 1994)

A capacidade civil pode ser comprovada com a apresentação do documento oficial, seja identidade, certidão de casamento, certidão de nascimento ou carteira nacional de habilitação.

Diploma ou certidão de graduação em direito deve ser fornecido por instituição que está oficialmente registrada junto ao Ministério da Educação (MEC).

A regularidade militar e eleitoral é demonstrada através do titulo de eleitor do cidadão e para homens o certificado de reservista.

Aprovação no Exame de Ordem, o exame é divido em duas etapas, a primeira com 80 questões onde o candidato deve acertar no mínimo 40 questões, ou seja, 50 % da prova, na segunda etapa é uma prova discursiva onde o candidato deve elaborar uma peça processual requisitada segundo a opção de matéria selecionada pelo próprio candidato.

Idoneidade moral onde o candidato no momento da inscrição no exame deve declarar que não possuem antecedentes e que não está sendo processado por algum crime, e, além disso, o candidato deve ser aprovado por 2/3 do Conselho Seccional.

E por fim, os estrangeiros devem revalidar o seu diploma e cumprir as demais exigências solicitadas também aos brasileiros, para o ingresso no quadro de advogados da instituição. No caso dos portugueses eles devem ter o cadastro na congênere, isso por tratado de reciprocidade entre Brasil e Portugal.

Não exercer atividade incompatível com a advocacia, no caso do artigo 27 são atividades que são incompatíveis com a advocacia, seja elas impeditivas total ou parcial. O Autor Orlando de Assis Corrêa dispõe que:

A questão das incompatibilidades para exercício da advocacia reveste particular sensibilidade, delicadeza e relevância, porquanto, através da fixação concreta de incompatibilidades se procura, por um lado, proteger o exercício da advocacia na sua expressão e imagem de dignidade, de independência e a de liberdade de determinação no serviço da Justiça e, por outro lado e como conseqüência dessa defesa, se veda o exercício de uma atividade profissional a pessoas devidamente habilitadas para esse exercício e que não sofrem de qualquer mácula na sua dignidade, integridade profissional ou idoneidade. (CORRÊA, 1995, p. 116).

É indispensável à importância da independência e liberdade do advogado de exercer a sua profissão com autonomia, o impedimento ou a incompatibilidade não condiz com esses valores que segundo o autor são pilares para o exercício.

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